Incoterms 2020:

Os Incoterms são uma padronização internacional para definir a a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor das mercadorias.

EXW – Ex Works:

  • Pode ser utilizado em qualquer modal;

  • O vendedor disponibiliza as mercadorias devidamente embalada em sua fábrica, depósito ou outro local combinado;

  • O comprador deve providenciar a coleta da mercadoria no local combinado e arcar com todos os riscos e custos após esta etapa.

Em caso de exportação brasileira, é obrigação do vendedor realizar o despacho aduaneiro de Exportação.

FCAFree Carrier:

  • Pode ser utilizado em qualquer modal;

  • O vendedor disponibiliza a mercadoria no local e data combinado, que pode ser em um aeroporto ou transportadora a escolha do comprador, por exemplo;

  • O vendedor também realiza o desembaraço no país de origem;

  • O comprador deve providenciar o transporte a partir do local combinado, e também arcar com todos os riscos e custos após esta etapa.

FAS Free Alongside Ship:

  • Pode ser utilizado apenas para transporte marítimo;

  • O vendedor entrega a mercadoria “ao lado do navio”, já desembaraçada no país de origem e livre para ser embarcada.

  • O comprador deve providenciar o transporte internacional e arcar com todos os riscos e custos após esta etapa.

FOB Free On Board:

  • Pode ser utilizado apenas para transporte marítimo;

  • O vendedor disponibiliza a mercadoria a bordo do navio, este indicado pelo comprador, com o desembaraço na origem realizado e as taxas locais pagas;

  • O comprador é responsável por providenciar o transporte internacional e arcar com todos os riscos e custos após esta etapa.

CFRCost and Freight:

  • Pode ser utilizado apenas para transporte marítimo;

  • O vendedor é responsável por embarcar as mercadorias no navio e pagar o seu frete até o porto de destino, entretanto, o risco é transferido a partir que a mercadoria é embarcada;

  • O comprador é responsável por contratar o seguro internacional, se assim desejar, e arcar com todas as despesas a partir da chegada das mercadorias no porto de destino.

CIF Cost Insurance and Freight:

  • Pode ser utilizado apenas para transporte marítimo;

  • O vendedor é responsável por embarcar as mercadorias no navio e pagar o seu frete e seguro até o porto de destino. O risco é transferido a partir que a mercadoria é embarcada, porém, o seguro contratado pelo vendedor deve cobrir os possíveis prejuízos que o comprador venha a ter no caso de danos ou extravio das mercadorias;

  • O comprador é responsável por arcar com todas as despesas a partir da chegada das mercadorias no porto de destino.

CPT Carriage Paid To:

  • Pode ser utilizado em qualquer modal;

  • O vendedor é responsável por embarcar as mercadorias e pagar pelo transporte até o local designado, porém a transferência de riscos ocorre no momento do embarque internacional. Também é de responsabilidade do vendedor o desembaraço aduaneiro na origem;

  • O comprador é responsável pela contratação do seguro internacional se assim desejar e por todos os custos após a chegada da carga no local designado, incluindo a liberação aduaneira no país de destino.

CIP Carriage and Insurance Paid To:

  • Pode ser utilizado em qualquer modal;

  • O vendedor é responsável por embarcar as mercadorias e pagar pelo transporte e seguro até o local designado. O risco é transferido a partir que a mercadoria é embarcada, porém, o seguro contratado pelo vendedor deve cobrir os possíveis prejuízos que o comprador venha a ter no caso de danos ou extravio das mercadorias;

  • O comprador é responsável por todos os riscos custos após a chegada da carga no local designado, incluindo a liberação aduaneira no país de destino.

DPU Delivered At Place Unloaded:

  • Pode ser utilizado em qualquer modal;

  • O vendedor é responsável por entregar e descarregar as mercadorias no local designado. É neste ponto em que ocorre a transferência de risco.

  • O comprador é responsável pelos riscos e despesas a partir do recebimento no local designado. Todas as despesas de desembaraço aduaneiro também são de responsabilidade do comprador.

DAP Delivered At Place:

  • Pode ser utilizado em qualquer modal;

  • O vendedor é responsável por entregar as mercadorias no local designado. É neste ponto em que ocorre a transferência de risco.

  • O comprador é responsável pelos riscos e despesas a partir do recebimento no local designado. Todas as despesas de desembaraço aduaneiro também são de responsabilidade do comprador.

DDP Delivered Duty Paid:

  • Pode ser utilizado em qualquer modal;

  • O vendedor é responsável por todos os custos e riscos até a entrega no local designado, incluindo o desembaraço aduaneiro e impostos na origem e destino.

Em caso de importação brasileira, é obrigação do importador realizar o despacho aduaneiro de Importação, sendo assim, deve-se utilizar o incoterm DAP ao invés de DDP.

Taxas de câmbio oficiais:

Cálculo dos tributos para importação: Considerar cotação na coluna venda em vigor no dia útil anterior à emissão da Declaração.

NF de Exportação: Considerar cotação na coluna compra em vigor no dia útil anterior ao de sua emissão.